Mais de 2,42 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça brasileira em 2020, apesar das dificuldades com a pandemia da Covid-19. Esse montante representa 9,9% do total de sentenças. Apesar do bom índice, o resultado foi 37,1% menor do que o registrado em 2019. Os dados constam no relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020) divulgados na última terça-feira (28/9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Avaliamos que, em decorrência da pandemia da Covid-19, pode ter havido uma dificuldade para a realização dos procedimentos de conciliação e mediação. Sem os encontros presenciais, nos quais são usadas técnicas de construção de confiança e espírito de cooperação entre as partes processuais, fica tudo mais difícil”, afirmou a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Gabriela Moreira de Azevedo.

De acordo com o levantamento, as sentenças homologatórias de acordo corresponderam a 4,7% na fase de execução e a 15,8% na fase de conhecimento. No 1º grau, a conciliação foi de 11,7%, considerando todos os segmentos de Justiça. No 2º grau, a conciliação é praticamente inexistente, apresentando índices muito baixos em todos os segmentos de justiça.

Acesse o Relatório Justiça em Números 2021 (ano-base 2020)

A Justiça que mais faz conciliação é a Trabalhista, que solucionou 23% de seus casos por meio de acordo, valor que aumenta para 45% quando apenas a fase de conhecimento de primeiro grau é considerada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 96% de sentenças homologatórias de acordo.

Política nacional

A conciliação é uma política adotada pelo CNJ desde 2006. Anualmente, o Conselho promove a Semana Nacional da Conciliação, quando os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual.

Em 2010, com a Resolução CNJ n. 125, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), que fortaleceram e estruturaram o atendimento dos casos de conciliação. Na Justiça Estadual, havia, ao final do ano de 2020, 1.382 Cejuscs instalados.

O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março de 2016, incentivou ainda mais a realização de audiência prévia de conciliação e mediação. No mesmo ano, a Resolução CNJ n. 219 classificou os Cejuscs como unidade judiciária, , tornando obrigatório o cálculo da lotação paradigma em tais unidades. E, no final do ano de 2018 e início de 2019, importantes avanços ocorreram na área, com a realização do programa “Resolve”, que fomentou projetos e ações para a a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

Paula Andrade
Fonte: Agência CNJ de Notícia