{"id":2793,"date":"2022-04-07T16:38:11","date_gmt":"2022-04-07T19:38:11","guid":{"rendered":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/?p=2793"},"modified":"2022-04-07T17:02:14","modified_gmt":"2022-04-07T20:02:14","slug":"por-que-optar-pela-mediacao-em-conflitos-que-envolvem-propriedade-intelectual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/por-que-optar-pela-mediacao-em-conflitos-que-envolvem-propriedade-intelectual\/","title":{"rendered":"Media\u00e7\u00e3o de conflitos que envolvem propriedade intelectual"},"content":{"rendered":"\n<p>O Brasil \u00e9, culturalmente, um pa\u00eds de costume litigioso. Entretanto, j\u00e1 h\u00e1 alguns anos, diversas iniciativas v\u00eam sendo tomadas por \u00f3rg\u00e3os governamentais visando estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, com o intuito de desafogar o poder judici\u00e1rio, uma vez que se tem, na autocomposi\u00e7\u00e3o, a vontade das partes em solucionar o conflito atrav\u00e9s de consentimentos espont\u00e2neos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Um grande demonstrador disso \u00e9 que em 2010 o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), instituiu no Brasil a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010, que tem como objetivo estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o e implementou os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (Nupemec). Do mesmo modo, n\u00e3o \u00e0 toa o C\u00f3digo de Processo Civil&nbsp;\u2014&nbsp;CPC\/2015, em reiterados artigos disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, bem como possibilita a autocomposi\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es judiciais, dentre outras medidas que claramente visam estimular a resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflitos. Ainda, a Lei n\u00ba 13.140\/2015 disciplina a media\u00e7\u00e3o como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, apesar desse movimento governamental de est\u00edmulo a autocomposi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, fato \u00e9 que ainda existe certa resist\u00eancia, seja por iniciativa das partes ou de seus procuradores\/advogados, de compreender as in\u00fameras vantagens existentes na utiliza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflito, o que se reflete nos dados disponibilizados pelo CNJ de 2020, de que a m\u00e9dia de concilia\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es judiciais em curso \u00e9 de 12,5%.<\/p>\n\n\n\n<p>No que tange \u00e0 propriedade intelectual, o tema de resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflito tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 novidade, visto que nos idos de 1996 a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), ou&nbsp;<em>World Intellectual Property Organization<\/em>&nbsp;(Wipo) em ingl\u00eas, organizou a Confer\u00eancia de Media\u00e7\u00e3o, que tinha como objetivo avaliar a media\u00e7\u00e3o como uma forma de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos bem como a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades exigidas pela PI.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse passo, a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos relacionados a Direitos Autorais, Marcas, Desenhos Industriais, dentre outros, \u00e9 perfeitamente vi\u00e1vel e deve ser estimulada.<\/p>\n\n\n\n<p>Buscando avan\u00e7ar em conformidade com este entendimento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possibilitou, por um determinado per\u00edodo, a op\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos referentes a oposi\u00e7\u00e3o de registro marc\u00e1rio, atrav\u00e9s do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do Inpi&nbsp;(Cedpi), conforme determinou a Resolu\u00e7\u00e3o Inpi n\u00ba&nbsp;84\/2013. Infelizmente o Decreto n\u00ba 8.854\/2016 revogou a estrutura anterior e extinguiu o Cedpi, incorporando suas atribui\u00e7\u00f5es \u00e0s compet\u00eancias da Procuradoria.<\/p>\n\n\n\n<p>A propriedade intelectual comp\u00f5e o conjunto de ativos intang\u00edveis que, com a devida prote\u00e7\u00e3o, constituir\u00e1 o seu maior patrim\u00f4nio. \u00c9 atrav\u00e9s da sua marca, por exemplo, que ela encontra a identifica\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, o reconhecimento de bons servi\u00e7os prestados e a confian\u00e7a dos consumidores. A constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da integridade da marca \u00e9 fundamental para uma reputa\u00e7\u00e3o s\u00f3lida e, claro, receita positiva. Desta forma, proteg\u00ea-la de forma enf\u00e1tica e eficiente \u00e9 estrategicamente importante e a judicializa\u00e7\u00e3o de temas que a envolvem nem sempre \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Existem diversas vantagens na escolha da media\u00e7\u00e3o como solu\u00e7\u00e3o de conflito em propriedade intelectual. Alguma delas s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>1) confidencialidade do procedimento, o que pode ser muito vantajoso quando o assunto \u00e9 PI, que envolve diversos ativos intang\u00edveis da empresa;&nbsp;<br>2) celeridade, uma vez que a\u00e7\u00f5es judiciais costumam demorar anos at\u00e9 se resolverem de fato. Segundo dados do CNJ de 2020, o tempo m\u00e9dio entre a distribui\u00e7\u00e3o e a baixa de um processo nas Varas Estaduais \u00e9 de sete&nbsp;anos e nas Varas Federais \u00e9 de oito&nbsp;anos e tr\u00eas&nbsp;meses;<br>3) a presen\u00e7a do mediador, que \u00e9 um terceiro imparcial, com amplo conhecimento das t\u00e9cnicas de media\u00e7\u00e3o, que atuar\u00e1 como facilitador na constru\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o conjunta das partes para o conflito;<br>4) busca por uma solu\u00e7\u00e3o que agrade todas as partes envolvidas, no formato &#8220;ganha-ganha&#8221;, com a possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o comercial e;<br>5) oralidade e informalidade, que permitem que as partes se sintam mais confort\u00e1veis e menos intimidadas, proporcionando um di\u00e1logo aberto e aumentando as chances de se chegar a um acordo em comum.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a Ompi recomenda a utiliza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de PI, por entender ser uma op\u00e7\u00e3o atrativa para as partes que pretendem manter a sua rela\u00e7\u00e3o e que necessitam de confidencialidade e solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, sem preju\u00edzo \u00e0 sua reputa\u00e7\u00e3o. O seu centro de media\u00e7\u00e3o e arbitragem, cujo regulamento entrou em vigor em 1994, \u00e9 utilizado de forma ampla para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos envolvendo propriedade intelectual e possui uma taxa de 70% de acordos em procedimentos de media\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo os comit\u00eas de&nbsp;<em>Alternative Dispute Resolution Committee<\/em>&nbsp;(ADR) e&nbsp;<em>Trademark Mediators Network Committee<\/em>&nbsp;(TMN) da&nbsp;<em>International Trademark Association<\/em>&nbsp;(Inta) essa situa\u00e7\u00e3o pode ser modificada com algumas atitudes b\u00e1sicas. S\u00e3o algumas delas:<\/p>\n\n\n\n<p>1) mudar a mentalidade da comunidade jur\u00eddica;<br>2) considerar a media\u00e7\u00e3o ou outros meios alternativos de disputa antes de ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial;<br>3) a promo\u00e7\u00e3o pelos tribunais e escrit\u00f3rios oficiais ao enviar as partes para a mesa de negocia\u00e7\u00f5es;<br>4) o compromisso de corpora\u00e7\u00f5es e empresas;<br>5) a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica das empresas;<br>6) a inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas de media\u00e7\u00e3o ou outros meios de autocomposi\u00e7\u00e3o nos contratos;<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa mesma linha, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) tamb\u00e9m vem promovendo e divulgando o Instituto da Media\u00e7\u00e3o por meio de suas C\u00e2maras de Media\u00e7\u00e3o e de Arbitragem, bem como de sua C\u00e2mara de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas de Nome de Dom\u00ednio.<\/p>\n\n\n\n<p>Resta claro, pois, que n\u00e3o devemos deixar somente a cargo dos \u00f3rg\u00e3os institucionais o papel de estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de propriedade intelectual. Cabe tamb\u00e9m \u00e0s partes, aos advogados e agentes da propriedade intelectual olhar com bons olhos \u00e0 possibilidade de media\u00e7\u00e3o, tornando-a uma op\u00e7\u00e3o cada vez mais difundida. Desta forma, espera-se que em breve, se torne a primeira op\u00e7\u00e3o de partes que desejam resolver o problema, sem adentrar em uma seara litigiosa e, ent\u00e3o, deixe de ser um m\u00e9todo &#8220;alternativo&#8221;&nbsp;de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e sim a forma mais &#8220;adequada&#8221;&nbsp;de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Paulo Parente Marques Mendes<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil \u00e9, culturalmente, um pa\u00eds de costume litigioso. Entretanto, j\u00e1 h\u00e1 alguns anos, diversas iniciativas v\u00eam sendo tomadas por \u00f3rg\u00e3os governamentais visando estimular a utiliza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, com o intuito de desafogar o poder judici\u00e1rio, uma vez que se tem, na autocomposi\u00e7\u00e3o, a vontade das partes em solucionar o conflito atrav\u00e9s de consentimentos espont\u00e2neos.&nbsp; Um grande demonstrador disso \u00e9 que em 2010 o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), instituiu no Brasil a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 125\/2010, que tem como objetivo estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o e implementou os Centros Judici\u00e1rios de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (Nupemec). Do mesmo modo, n\u00e3o \u00e0 toa o C\u00f3digo de Processo Civil&nbsp;\u2014&nbsp;CPC\/2015, em reiterados artigos disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, bem como possibilita a autocomposi\u00e7\u00e3o nas a\u00e7\u00f5es judiciais, dentre outras medidas que claramente visam estimular a resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflitos. Ainda, a Lei n\u00ba 13.140\/2015 disciplina a media\u00e7\u00e3o como meio de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias. Entretanto, apesar desse movimento governamental de est\u00edmulo a autocomposi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, fato \u00e9 que ainda existe certa resist\u00eancia, seja por iniciativa das partes ou de seus procuradores\/advogados, de compreender as in\u00fameras vantagens existentes na utiliza\u00e7\u00e3o de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflito, o que se reflete nos dados disponibilizados pelo CNJ de 2020, de que a m\u00e9dia de concilia\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es judiciais em curso \u00e9 de 12,5%. No que tange \u00e0 propriedade intelectual, o tema de resolu\u00e7\u00e3o alternativa de conflito tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 novidade, visto que nos idos de 1996 a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), ou&nbsp;World Intellectual Property Organization&nbsp;(Wipo) em ingl\u00eas, organizou a Confer\u00eancia de Media\u00e7\u00e3o, que tinha como objetivo avaliar a media\u00e7\u00e3o como uma forma de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos bem como a sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades exigidas pela PI. Nesse passo, a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos relacionados a Direitos Autorais, Marcas, Desenhos Industriais, dentre outros, \u00e9 perfeitamente vi\u00e1vel e deve ser estimulada. Buscando avan\u00e7ar em conformidade com este entendimento, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possibilitou, por um determinado per\u00edodo, a op\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos referentes a oposi\u00e7\u00e3o de registro marc\u00e1rio, atrav\u00e9s do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual do Inpi&nbsp;(Cedpi), conforme determinou a Resolu\u00e7\u00e3o Inpi n\u00ba&nbsp;84\/2013. Infelizmente o Decreto n\u00ba 8.854\/2016 revogou a estrutura anterior e extinguiu o Cedpi, incorporando suas atribui\u00e7\u00f5es \u00e0s compet\u00eancias da Procuradoria. A propriedade intelectual comp\u00f5e o conjunto de ativos intang\u00edveis que, com a devida prote\u00e7\u00e3o, constituir\u00e1 o seu maior patrim\u00f4nio. \u00c9 atrav\u00e9s da sua marca, por exemplo, que ela encontra a identifica\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, o reconhecimento de bons servi\u00e7os prestados e a confian\u00e7a dos consumidores. A constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da integridade da marca \u00e9 fundamental para uma reputa\u00e7\u00e3o s\u00f3lida e, claro, receita positiva. Desta forma, proteg\u00ea-la de forma enf\u00e1tica e eficiente \u00e9 estrategicamente importante e a judicializa\u00e7\u00e3o de temas que a envolvem nem sempre \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o. &nbsp; Existem diversas vantagens na escolha da media\u00e7\u00e3o como solu\u00e7\u00e3o de conflito em propriedade intelectual. Alguma delas s\u00e3o: 1) confidencialidade do procedimento, o que pode ser muito vantajoso quando o assunto \u00e9 PI, que envolve diversos ativos intang\u00edveis da empresa;&nbsp;2) celeridade, uma vez que a\u00e7\u00f5es judiciais costumam demorar anos at\u00e9 se resolverem de fato. Segundo dados do CNJ de 2020, o tempo m\u00e9dio entre a distribui\u00e7\u00e3o e a baixa de um processo nas Varas Estaduais \u00e9 de sete&nbsp;anos e nas Varas Federais \u00e9 de oito&nbsp;anos e tr\u00eas&nbsp;meses;3) a presen\u00e7a do mediador, que \u00e9 um terceiro imparcial, com amplo conhecimento das t\u00e9cnicas de media\u00e7\u00e3o, que atuar\u00e1 como facilitador na constru\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o conjunta das partes para o conflito;4) busca por uma solu\u00e7\u00e3o que agrade todas as partes envolvidas, no formato &#8220;ganha-ganha&#8221;, com a possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o comercial e;5) oralidade e informalidade, que permitem que as partes se sintam mais confort\u00e1veis e menos intimidadas, proporcionando um di\u00e1logo aberto e aumentando as chances de se chegar a um acordo em comum. Ademais, a Ompi recomenda a utiliza\u00e7\u00e3o de media\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos de PI, por entender ser uma op\u00e7\u00e3o atrativa para as partes que pretendem manter a sua rela\u00e7\u00e3o e que necessitam de confidencialidade e solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas, sem preju\u00edzo \u00e0 sua reputa\u00e7\u00e3o. O seu centro de media\u00e7\u00e3o e arbitragem, cujo regulamento entrou em vigor em 1994, \u00e9 utilizado de forma ampla para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos envolvendo propriedade intelectual e possui uma taxa de 70% de acordos em procedimentos de media\u00e7\u00e3o, at\u00e9 2017. Segundo os comit\u00eas de&nbsp;Alternative Dispute Resolution Committee&nbsp;(ADR) e&nbsp;Trademark Mediators Network Committee&nbsp;(TMN) da&nbsp;International Trademark Association&nbsp;(Inta) essa situa\u00e7\u00e3o pode ser modificada com algumas atitudes b\u00e1sicas. S\u00e3o algumas delas: 1) mudar a mentalidade da comunidade jur\u00eddica;2) considerar a media\u00e7\u00e3o ou outros meios alternativos de disputa antes de ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial;3) a promo\u00e7\u00e3o pelos tribunais e escrit\u00f3rios oficiais ao enviar as partes para a mesa de negocia\u00e7\u00f5es;4) o compromisso de corpora\u00e7\u00f5es e empresas;5) a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica das empresas;6) a inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas de media\u00e7\u00e3o ou outros meios de autocomposi\u00e7\u00e3o nos contratos; Nessa mesma linha, a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) tamb\u00e9m vem promovendo e divulgando o Instituto da Media\u00e7\u00e3o por meio de suas C\u00e2maras de Media\u00e7\u00e3o e de Arbitragem, bem como de sua C\u00e2mara de Solu\u00e7\u00e3o de Disputas de Nome de Dom\u00ednio. Resta claro, pois, que n\u00e3o devemos deixar somente a cargo dos \u00f3rg\u00e3os institucionais o papel de estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de propriedade intelectual. Cabe tamb\u00e9m \u00e0s partes, aos advogados e agentes da propriedade intelectual olhar com bons olhos \u00e0 possibilidade de media\u00e7\u00e3o, tornando-a uma op\u00e7\u00e3o cada vez mais difundida. Desta forma, espera-se que em breve, se torne a primeira op\u00e7\u00e3o de partes que desejam resolver o problema, sem adentrar em uma seara litigiosa e, ent\u00e3o, deixe de ser um m\u00e9todo &#8220;alternativo&#8221;&nbsp;de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias e sim a forma mais &#8220;adequada&#8221;&nbsp;de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Paulo Parente Marques Mendes<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2809,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2793","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-uncategorized"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2793","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2793"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2793\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2801,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2793\/revisions\/2801"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2809"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2793"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2793"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2793"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}