{"id":2882,"date":"2022-09-15T13:02:14","date_gmt":"2022-09-15T16:02:14","guid":{"rendered":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/?p=2882"},"modified":"2022-09-15T13:02:44","modified_gmt":"2022-09-15T16:02:44","slug":"mediacao-na-administracao-publica-como-medida-democratica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/mediacao-na-administracao-publica-como-medida-democratica\/","title":{"rendered":"Media\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica como medida democr\u00e1tica"},"content":{"rendered":"\n<p>O vertiginoso \u00edndice de judicializa\u00e7\u00e3o imp\u00f5e uma inova\u00e7\u00e3o disruptiva e a utiliza\u00e7\u00e3o de novos caminhos para efetividade e democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. A democracia, como exerc\u00edcio de poder, acessibilidade, empoderamento, inclus\u00e3o social e de decis\u00e3o pelo cidad\u00e3o, encontra-se plenamente prestigiada nas novas mentalidades de composi\u00e7\u00e3o de conflitos. Neste sentido, pretende este sucinto texto apontar tend\u00eancias e inova\u00e7\u00f5es que est\u00e3o sendo absorvidas, incorporadas e implementadas no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAs consensualidades tornaram-se decisivas para as democracias contempor\u00e2neas, pois contribuem para aprimorar a governabilidade (efici\u00eancia); propiciam mais freios contra o abuso (legalidade); garantem a aten\u00e7\u00e3o a todos os interesses (justi\u00e7a); proporcionam decis\u00e3o mais s\u00e1bia e prudente (legitimidade); desenvolvem a responsabilidade das pessoas (civismo); e tornam os comandos estatais mais aceit\u00e1veis e facilmente obedecidos (ordem)\u201d.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote1sym\">1<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A media\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das formas de solu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos. Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, facilita o di\u00e1logo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solu\u00e7\u00e3o para o problema. Em regra, \u00e9 utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote2sym\">2<\/a>. \u00c9 um procedimento estruturado, n\u00e3o tem um prazo definido, e pode terminar ou n\u00e3o em acordo, pois as partes t\u00eam autonomia para buscar solu\u00e7\u00f5es que compatibilizem seus interesses e necessidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Faz-se necess\u00e1rio a supera\u00e7\u00e3o do modelo retr\u00f3grado e ineficiente da arraigada cultura da judicializa\u00e7\u00e3o, da senten\u00e7a e da depend\u00eancia do paternalismo estatal que avassalam o sistema judici\u00e1rio brasileiro. O acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 o acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa, portanto, maior do que o simples acesso ao judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a taxa anual de congestionamento do Judici\u00e1rio, a qual mede o percentual de processos que ficaram represados sem solu\u00e7\u00e3o, varia bastante entre os tribunais. Na Justi\u00e7a Estadual a m\u00e9dia \u00e9 de 73,9% e, na Justi\u00e7a Federal, de 69,6%. Observa-se que quanto maior o \u00edndice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. E a maior litigante \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, possuindo o maior n\u00famero de demandas em tr\u00e2mite.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste cen\u00e1rio, os novos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o alternativos ao judicial podem e devem ser pensados porque tamb\u00e9m s\u00e3o imprescind\u00edveis para conter o colapso do sistema estatal. Os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a denunciam um congestionamento processual n\u00e3o razo\u00e1vel, cuja raz\u00e3o \u00e9 atribu\u00edda, em grande medida, \u00e0 cultura do demandismo. Como resposta a este an\u00fancio de um futuro ca\u00f3tico, tamb\u00e9m realidade de outros sistemas judici\u00e1rios no mundo, um movimento internacional de \u201cdesjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d instaurou-se, fundado, principalmente, no princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, o qual tem amparo constitucional no direito p\u00e1trio (art. 5\u00ba, LXXVIII, CF). Fruto desse movimento foi a elabora\u00e7\u00e3o de novos m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, diversos do processual, tais como a negocia\u00e7\u00e3o direta e c\u00e2maras arbitrais, de media\u00e7\u00e3o e de concilia\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote3sym\">3<\/a>&nbsp;Mais recentemente, na seara criminal, surge a denominada \u201cJusti\u00e7a Restaurativa\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A escolha do m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o mais indicado para determinada disputa deve levar em considera\u00e7\u00e3o as caracter\u00edsticas espec\u00edficas do conflito, as vantagens e desvantagens em cada procedimento e aspectos como: custo financeiro, celeridade, sigilo, manuten\u00e7\u00e3o de relacionamentos, flexibilidade procedimental, exequibilidade da solu\u00e7\u00e3o, custos emocionais na composi\u00e7\u00e3o da disputa, adimplemento espont\u00e2neo do resultado e recorribilidade.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote4sym\">4<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Entre os mecanismos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de disputas (ADR- Alternative Dispute Resolution) temos m\u00e9todos que podem ser utilizados simultaneamente, numa abordagem pluralista com coexist\u00eancia de v\u00e1rios deles: negocia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem, facilita\u00e7\u00e3o assistida, med-arb, neg-med-arb e outras hibrida\u00e7\u00f5es, pr\u00e1ticas autocompositivas inominadas, dentre outros. Todos esses m\u00e9todos apresentam um ponto em comum: s\u00e3o instrumentos efetivos de pacifica\u00e7\u00e3o social, resolu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, controv\u00e9rsias, problemas<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote5sym\">5<\/a>&nbsp;e democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Em recente artigo publicado pelo Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o do STJ e Monica Drumond, sobre an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito e sua contribui\u00e7\u00e3o para efici\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio, foi enaltecido que o acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o deve ser compreendido como mera garantia de provoca\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio e que h\u00e1 uma crise do modelo processual brasileiro evidenciada pela lentid\u00e3o, excesso de trabalho das Cortes e o inflado mercado da advocacia. E, como solu\u00e7\u00e3o ao problema, foi sugerido pela Escola de Chicago a ado\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de efici\u00eancia econ\u00f4mica como um dos sentidos de justi\u00e7a, que pode se expressar por pr\u00e1ticas autocompositivas, com menor custo social total, em rela\u00e7\u00e3o aos processos judiciais, haja vista o ganho em celeridade, redu\u00e7\u00e3o de gastos e satisfa\u00e7\u00e3o das partes, trilogia caracter\u00edstica da efici\u00eancia.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote6sym\">6<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Em nome da justi\u00e7a, da paz social, da democracia, do descongestionamento e dinamiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, o Estado vem estimulando a ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00f5es de controv\u00e9rsias. Assim o fez, com inadequa\u00e7\u00e3o e sem uniformidade de nomenclatura (n\u00e3o impeditiva de aplica\u00e7\u00e3o), por meio da Lei 13.140\/2015, conhecida como Lei da Media\u00e7\u00e3o, a qual disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o entre particulares e a autocomposi\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Al\u00e9m dela, o novo C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 13.105\/2015) \u00e9 outro exemplo concreto do investimento em m\u00e9todos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos como forma de pacificar controv\u00e9rsias, promover celeridade, efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a e manuten\u00e7\u00e3o harmoniosa e permanente das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos \u00faltimos anos, parte significativa da academia, da jurisprud\u00eancia e da legisla\u00e7\u00e3o brasileiras tem dado \u00eanfase \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o de litigiosidade e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de meios consensuais e\/ou extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias envolvendo entes p\u00fablicos. J\u00e1 se passou o tempo, portanto, do preconceito e da nega\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote7sym\">7<\/a>&nbsp;Foram superadas as cr\u00edticas contr\u00e1rias \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos em casos nos quais a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 parte.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo \u00e9 a Lei 13.465\/2017, conhecida como Lei da Reurb, que estipula como objetivo a ser observado pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, a resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos em refor\u00e7o \u00e0 consensualidade e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o entre Estado e sociedade (art. 10). A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) \u00e9 um conjunto de normas gerais e procedimentais administrativas que abrangem medidas jur\u00eddicas, urban\u00edsticas, ambientais e sociais, destinadas \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais, consolidados ou n\u00e3o, ao ordenamento territorial urbano e \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote8sym\">8<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda segundo a Lei da Reurb, os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o local, inclusive mediante celebra\u00e7\u00e3o de ajustes com os Tribunais de Justi\u00e7a estaduais, as quais deter\u00e3o compet\u00eancia para dirimir conflitos relacionados \u00e0 Reurb, mediante solu\u00e7\u00e3o consensual. Ou ainda poder\u00e3o, mediante a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, utilizar-se dos CEJUSCs ou as c\u00e2maras de media\u00e7\u00e3o credenciadas nos Tribunais de Justi\u00e7a (art. 34, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos vai al\u00e9m de uma op\u00e7\u00e3o ao m\u00e9todo adjudicativo, uma vez que constitui verdadeira pacifica\u00e7\u00e3o social e um dever imposto pelo C\u00f3digo de Processo Civil. Como exemplos o \u00a7 2\u00ba: \u201cO Estado promover\u00e1, sempre que poss\u00edvel, a solu\u00e7\u00e3o consensual dos conflitos\u201d e \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba, no qual h\u00e1 um dever legal imposto aos operadores do direito: \u201cA concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos dever\u00e3o ser estimulados por ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive no curso do processo judicial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 118\/2014, do Conselho Nacional do Minist\u00e9rio P\u00fablico disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional de Incentivo \u00e0 Autocomposi\u00e7\u00e3o buscando, justamente, estabelecer regras gerais de incentivo \u00e0 autocomposi\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote9sym\">9<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil, assim como o art. 32 da Lei de Media\u00e7\u00e3o, imp\u00f5e em seu art. 174:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios&nbsp;<strong>criar\u00e3o<\/strong>&nbsp;c\u00e2maras de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o, com atribui\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos no \u00e2mbito administrativo, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dirimir conflitos envolvendo \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, por meio de concilia\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; promover, quando couber, a celebra\u00e7\u00e3o de termo de ajustamento de conduta.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O modo de composi\u00e7\u00e3o e funcionamento das C\u00e2maras em comento, bem como os conflitos que a ela podem ser submetidos, dever\u00e3o ser disciplinados pelo respectivo ente federativo, sendo facultativa a submiss\u00e3o dos conflitos \u00e0 C\u00e2mara (art. 32, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei 13.140\/15). Afirma a norma, ainda, no art. 32, \u00a7 3\u00ba, que o acordo derivado da C\u00e2mara ter\u00e1 natureza de t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Est\u00e1 exclu\u00edda a possibilidade de as C\u00e2maras de Preven\u00e7\u00e3o e Resolu\u00e7\u00e3o Administrativa de Conflitos analisarem as controv\u00e9rsias que somente possam ser resolvidas por atos ou concess\u00e3o de direitos sujeitos \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo. Por outro lado, restam inclu\u00eddas entre suas compet\u00eancias a preven\u00e7\u00e3o e a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos que envolvam equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contratos celebrados pela administra\u00e7\u00e3o com particulares (art. 32, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba da Lei 13,140\/15).<\/p>\n\n\n\n<p>A Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, onde houver, poder\u00e1 instaurar, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o, um procedimento de media\u00e7\u00e3o coletiva de conflitos relacionados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos com o intuito de aumentar a celeridade na resolu\u00e7\u00e3o coletiva de conflitos dos consumidores (par\u00e1grafo \u00fanico do art. 33 da Lei 13.140\/15).<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o de Maria Tereza Fonseca Dias, ser\u00e1 preciso clareza do regulamento que implementar os meios de autocomposi\u00e7\u00e3o de conflitos no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na medida em que a media\u00e7\u00e3o visa a restaura\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es e do di\u00e1logo e n\u00e3o somente um acordo. Salienta que uma \u00e1rea promissora da media\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 a do processo administrativo disciplinar.<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote10sym\">10<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nesse diapas\u00e3o, confira-se:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve se convencer da import\u00e2ncia de se adotar m\u00e9todos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, diligenciando para implantar uma rotina de autocomposi\u00e7\u00e3o em suas rela\u00e7\u00f5es. Isso certamente contribuir\u00e1 para a melhoria do servi\u00e7o p\u00fablico e para o ambiente de trabalho dos servidores p\u00fablicos, acarretando na mudan\u00e7a de paradigma que vem sendo defendida pela doutrina e implantada paulatinamente pelo ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote11sym\">11<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Leila Cu\u00e9llar e Egon Bockmann Moreira, em conclus\u00e3o a estudo sobre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e media\u00e7\u00e3o, afirmam que \u201cos institutos da negocia\u00e7\u00e3o, da concilia\u00e7\u00e3o, da media\u00e7\u00e3o e da arbitragem t\u00eam a capacidade de aproximar as partes e gerar resultados compat\u00edveis com as diretrizes constitucionais, inclusive com os princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\u201d<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-jul-27\/mp-debate-mediacao-administracao-publica-medida-democratica#sdfootnote12sym\">12<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, conclui-se nas palavras do Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, do STJ, que: \u201cPode-se afirmar com seguran\u00e7a que as solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais, em especial a arbitragem e a media\u00e7\u00e3o, representam o avan\u00e7o do processo civilizat\u00f3rio da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacifica\u00e7\u00e3o social eficientes.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"mailto:%6d%70%64%40%6d%70%64%2e%6f%72%67%2e%62%72\">Andreia Mara de Oliveira<\/a>\u00a0\u00e9 advogada, mestre em Direito pela Unesp-Franca; participante do Summer Program in North American Law in University of Florida &#8211; Fredric G. Levin College of Law (USA), do Postgrado em Derecho, Politica y Criminologia na Universidad de Salamanca (Espanha), do PI-CADE \u2013 Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a \u2013 Bras\u00edlia\/DF e Gest\u00e3o do Meio Ambiente da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas (FGV). Foi Conselheira do N\u00facleo Docente Estruturante da FESL e Professora de Direito na FESL, UNIP, FAFRAM e conferencista na Unesp.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O vertiginoso \u00edndice de judicializa\u00e7\u00e3o imp\u00f5e uma inova\u00e7\u00e3o disruptiva e a utiliza\u00e7\u00e3o de novos caminhos para efetividade e democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. A democracia, como exerc\u00edcio de poder, acessibilidade, empoderamento, inclus\u00e3o social e de decis\u00e3o pelo cidad\u00e3o, encontra-se plenamente prestigiada nas novas mentalidades de composi\u00e7\u00e3o de conflitos. Neste sentido, pretende este sucinto texto apontar tend\u00eancias e inova\u00e7\u00f5es que est\u00e3o sendo absorvidas, incorporadas e implementadas no Brasil. \u201cAs consensualidades tornaram-se decisivas para as democracias contempor\u00e2neas, pois contribuem para aprimorar a governabilidade (efici\u00eancia); propiciam mais freios contra o abuso (legalidade); garantem a aten\u00e7\u00e3o a todos os interesses (justi\u00e7a); proporcionam decis\u00e3o mais s\u00e1bia e prudente (legitimidade); desenvolvem a responsabilidade das pessoas (civismo); e tornam os comandos estatais mais aceit\u00e1veis e facilmente obedecidos (ordem)\u201d.1 A media\u00e7\u00e3o \u00e9 uma das formas de solu\u00e7\u00e3o adequada de conflitos. Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, facilita o di\u00e1logo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solu\u00e7\u00e3o para o problema. Em regra, \u00e9 utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos2. \u00c9 um procedimento estruturado, n\u00e3o tem um prazo definido, e pode terminar ou n\u00e3o em acordo, pois as partes t\u00eam autonomia para buscar solu\u00e7\u00f5es que compatibilizem seus interesses e necessidades. Faz-se necess\u00e1rio a supera\u00e7\u00e3o do modelo retr\u00f3grado e ineficiente da arraigada cultura da judicializa\u00e7\u00e3o, da senten\u00e7a e da depend\u00eancia do paternalismo estatal que avassalam o sistema judici\u00e1rio brasileiro. O acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 o acesso \u00e0 ordem jur\u00eddica justa, portanto, maior do que o simples acesso ao judici\u00e1rio. Segundo o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, a taxa anual de congestionamento do Judici\u00e1rio, a qual mede o percentual de processos que ficaram represados sem solu\u00e7\u00e3o, varia bastante entre os tribunais. Na Justi\u00e7a Estadual a m\u00e9dia \u00e9 de 73,9% e, na Justi\u00e7a Federal, de 69,6%. Observa-se que quanto maior o \u00edndice, maior a dificuldade do tribunal em lidar com seu estoque de processos. E a maior litigante \u00e9 a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, possuindo o maior n\u00famero de demandas em tr\u00e2mite. Neste cen\u00e1rio, os novos mecanismos de solu\u00e7\u00e3o alternativos ao judicial podem e devem ser pensados porque tamb\u00e9m s\u00e3o imprescind\u00edveis para conter o colapso do sistema estatal. Os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a denunciam um congestionamento processual n\u00e3o razo\u00e1vel, cuja raz\u00e3o \u00e9 atribu\u00edda, em grande medida, \u00e0 cultura do demandismo. Como resposta a este an\u00fancio de um futuro ca\u00f3tico, tamb\u00e9m realidade de outros sistemas judici\u00e1rios no mundo, um movimento internacional de \u201cdesjudicializa\u00e7\u00e3o\u201d instaurou-se, fundado, principalmente, no princ\u00edpio da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, o qual tem amparo constitucional no direito p\u00e1trio (art. 5\u00ba, LXXVIII, CF). Fruto desse movimento foi a elabora\u00e7\u00e3o de novos m\u00e9todos alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, diversos do processual, tais como a negocia\u00e7\u00e3o direta e c\u00e2maras arbitrais, de media\u00e7\u00e3o e de concilia\u00e7\u00e3o.3&nbsp;Mais recentemente, na seara criminal, surge a denominada \u201cJusti\u00e7a Restaurativa\u201d. A escolha do m\u00e9todo de resolu\u00e7\u00e3o mais indicado para determinada disputa deve levar em considera\u00e7\u00e3o as caracter\u00edsticas espec\u00edficas do conflito, as vantagens e desvantagens em cada procedimento e aspectos como: custo financeiro, celeridade, sigilo, manuten\u00e7\u00e3o de relacionamentos, flexibilidade procedimental, exequibilidade da solu\u00e7\u00e3o, custos emocionais na composi\u00e7\u00e3o da disputa, adimplemento espont\u00e2neo do resultado e recorribilidade.4 Entre os mecanismos adequados de resolu\u00e7\u00e3o de disputas (ADR- Alternative Dispute Resolution) temos m\u00e9todos que podem ser utilizados simultaneamente, numa abordagem pluralista com coexist\u00eancia de v\u00e1rios deles: negocia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, arbitragem, facilita\u00e7\u00e3o assistida, med-arb, neg-med-arb e outras hibrida\u00e7\u00f5es, pr\u00e1ticas autocompositivas inominadas, dentre outros. Todos esses m\u00e9todos apresentam um ponto em comum: s\u00e3o instrumentos efetivos de pacifica\u00e7\u00e3o social, resolu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios, controv\u00e9rsias, problemas5&nbsp;e democratiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. Em recente artigo publicado pelo Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o do STJ e Monica Drumond, sobre an\u00e1lise econ\u00f4mica do direito e sua contribui\u00e7\u00e3o para efici\u00eancia do Poder Judici\u00e1rio, foi enaltecido que o acesso \u00e0 justi\u00e7a n\u00e3o deve ser compreendido como mera garantia de provoca\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio e que h\u00e1 uma crise do modelo processual brasileiro evidenciada pela lentid\u00e3o, excesso de trabalho das Cortes e o inflado mercado da advocacia. E, como solu\u00e7\u00e3o ao problema, foi sugerido pela Escola de Chicago a ado\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de efici\u00eancia econ\u00f4mica como um dos sentidos de justi\u00e7a, que pode se expressar por pr\u00e1ticas autocompositivas, com menor custo social total, em rela\u00e7\u00e3o aos processos judiciais, haja vista o ganho em celeridade, redu\u00e7\u00e3o de gastos e satisfa\u00e7\u00e3o das partes, trilogia caracter\u00edstica da efici\u00eancia.6 Em nome da justi\u00e7a, da paz social, da democracia, do descongestionamento e dinamiza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, o Estado vem estimulando a ado\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos extrajudiciais de solu\u00e7\u00f5es de controv\u00e9rsias. Assim o fez, com inadequa\u00e7\u00e3o e sem uniformidade de nomenclatura (n\u00e3o impeditiva de aplica\u00e7\u00e3o), por meio da Lei 13.140\/2015, conhecida como Lei da Media\u00e7\u00e3o, a qual disp\u00f5e sobre a media\u00e7\u00e3o entre particulares e a autocomposi\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Al\u00e9m dela, o novo C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 13.105\/2015) \u00e9 outro exemplo concreto do investimento em m\u00e9todos consensuais de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos como forma de pacificar controv\u00e9rsias, promover celeridade, efetivo acesso \u00e0 justi\u00e7a e manuten\u00e7\u00e3o harmoniosa e permanente das rela\u00e7\u00f5es sociais. Nos \u00faltimos anos, parte significativa da academia, da jurisprud\u00eancia e da legisla\u00e7\u00e3o brasileiras tem dado \u00eanfase \u00e0 diminui\u00e7\u00e3o de litigiosidade e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de meios consensuais e\/ou extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias envolvendo entes p\u00fablicos. J\u00e1 se passou o tempo, portanto, do preconceito e da nega\u00e7\u00e3o.7&nbsp;Foram superadas as cr\u00edticas contr\u00e1rias \u00e0 possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos em casos nos quais a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 parte. Outro exemplo \u00e9 a Lei 13.465\/2017, conhecida como Lei da Reurb, que estipula como objetivo a ser observado pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, a resolu\u00e7\u00e3o extrajudicial de conflitos em refor\u00e7o \u00e0 consensualidade e \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o entre Estado e sociedade (art. 10). A regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) \u00e9 um conjunto de normas gerais e procedimentais administrativas que abrangem medidas jur\u00eddicas, urban\u00edsticas, ambientais e sociais, destinadas \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais, consolidados ou n\u00e3o, ao ordenamento territorial urbano e \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes8. Ainda segundo a Lei da Reurb, os Munic\u00edpios poder\u00e3o criar c\u00e2maras de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o local, inclusive mediante celebra\u00e7\u00e3o de ajustes com os Tribunais<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2813,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_joinchat":[],"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-2882","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-uncategorized"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2882","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2882"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2882\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2883,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2882\/revisions\/2883"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2813"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2882"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2882"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/ccmamgbrasil.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2882"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}