Sessão Conjunta de Mediação:
Alguns aspectos da declaração de abertura e
das técnicas que devem ser observadas pelo mediador
Anderson Alcântara Silva Melo

Na sessão conjunta de mediação, o mediador, escolhido ou legitimado pelas partes, irá recepcionar as partes, acomodá-las em ambiente adequado e preparado para a mediação. Deverá proferir a Declaração de Abertura da Mediação, ato que da início a reunião e é o momento em que o mediador ajustará com os mediandos, as diretrizes de comportamento que deverão ser observadas nas sessões, assim como, fará um relato breve e objetivo de seu papel, do desenvolvimento das sessões e dos principais aspectos que fundamentam a mediação.

Em suma, o mediador poderá seguir o seguinte protocolo de abertura:

a) Saudar e apresentar todos os participantes da sessão;b) Elogiar a disposição das partes para cooperar e buscar uma solução para seus problemas, assim como, de tratar das questões de relacionamento;
c) Definir a mediação e do papel do mediador;
d) Declarar sua imparcialidade e neutralidade;
e) Descrever os procedimentos da mediação;
f) Explicar o conceito da reunião privada ou “cáucus”;
g) Definir os parâmetros da confidencialidade;
h) Descrever o funcionamento, horário e duração dos encontros;
i) Sugerir as diretrizes comportamentais;
j) Responder as questões colocadas pelas partes;
k) Compromissar a todos para o início da sessão.

Em se tratando de mediação extrajudicial é na declaração de abertura que se deve estabelecer junto as partes os honorários cabíveis aos mediadores. Devendo de tudo lavrar o Termo de Compromisso de Mediação que é um documento válido como contrato entre as partes e os mediadores.

Dando início a mediação o mediador deve se atentar para os seguintes aspectos técnicos de seu trabalho:

1º – Delimitar o objeto da mediação, ou seja, momento em que deve transformar o conflito em problema e elaborar a pauta da reunião;
2º – Proceder a “escuta ativa”, ou seja, estabelecer a divisão de tempo de fala e exigir a atenção de quem escuta, vedar quaisquer interrupções, sendo autorizado ao ouvinte fazer apontamentos escritos para ao final de cada fala, solicitar esclarecimentos sobre possíveis obscuridades ou dúvidas;

3º – Se necessário, sempre fazer o “enquadre” que significa relembrar as partes, as regras de comportamento nas sessões;
4º – Pedir para que cada parte respeite o ponto de vista e as necessidades do outro – regra do respeito mútuo;
5º – Solicitar aos mediandos que expressem os seus sentimentos através de “mensagens eu”2;

6º – Afirmar que as informações trazidas à mediação deverão estar revestidas de boa-fé. Não sendo toleradas mentiras, dissimulações ou comportamentos contrários a ética e ao bem comum.
O mediador deverá relembrar e validar, sempre que necessário, os princípios que regem a mediação e a ética do mediador que segundo a Lei nº 13.340/2015 são os seguintes:

I – imparcialidade do mediador;
II – isonomia entre as partes;
III – oralidade;
IV – informalidade;
V – autonomia da vontade das partes;
VI – busca do consenso;
VII – confidencialidade;
VIII – boa-fé.

O Mediador formula perguntas simples e abertas, que também se trata de uma técnica e serve para que a parte possa esclarecer o conflito vivenciado de forma ampla e precisa.
Exemplo de pergunta aberta:
Mediador: O que aconteceu? Ou o que a trouxe a mediação?

Importante que o Mediador fique atento e observe tanto a comunicação verbal quanto a não verbal. A grosso modo, quando falamos o nosso corpo expressa de acordo com a fala. Se eu afirmo algo, geralmente, o corpo sinaliza de alguma forma, nesse sentido, como por exemplo, quando movimento a cabeça de cima para baixo que indica assentimento. Portanto, regra básica é observar se a comunicação verbal está em consonância com a não verbal. O Mediador, consegue, as vezes, detectar possíveis impaciências, desatenções e dissimulações. Evidentemente, tais observações devem ser contextualizadas e jamais toma-las de forma isolada. Mas, como mediador se um dos mediados não o convenceu de alguma forma, você pode parafrasear que é uma das técnicas utilizadas para detectar estas dissonâncias. Ou seja, o mediador repete aquilo que foi dito, com suas palavras e sem retirar o sentido, pergunta a quem falou se foi exatamente isto que ele quis dizer. Pergunta a outra parte se ele entendeu. Anota e diz que depois retornará a este ponto para que fique tudo bem esclarecido.
Parafrasear pode ser utilizado também em outras circunstancias, por exemplo, para retirar o tom negativo das frases, especialmente se elas tiverem um tom acusatório.

Importante que as partes expressem os seus sentimentos para que cada um possa visualizar o outro, dentro da sua perspectiva própria. Portanto, o Mediador pode perguntar, por exemplo: 2 Mensagens-eu são formas de expressar os sentimentos que temos nas situações de conflito, de uma forma não-acusatória. O contrário das mensagens-eu são as “mensagens-você”, quando nós praticamente começamos a “acusar” injustamente as outras pessoas.
o que você pensou naquele momento? Como se sente? Quem mais foi afetado por tudo isto? O que você precisa para que as coisas fiquem em ordem? O que você pode fazer?

O Mediador reformula tanto as perguntas quanto as respostas, solicitando as partes que projetem o que se denomina: “mensagens-eu”. Significa que cada um ao falar, sobretudo, de emoções e sentimentos vivenciados no conflito, diz na primeira pessoa do singular, ou seja, “eu pensei naquele momento que… eu me senti… eu penso que … o que eu posso fazer para que as coisas se resolvam é”…
As “mensagens-eu” servem para extrair o tom acusatório das falas pronunciadas pelas partes durante as discussões. Quando o mediador consegue estabelecer esta regra, o diálogo flui de forma mais pacífica e ordeira.
Exemplo de diálogo em “mensagens-eu”:
Parte A: Eu entendo que o que aconteceu foi… Parte B: Do meu ponto de vista, o que aconteceu foi… Parte A: Naquele momento o que passou pela minha mente foi… Eu me senti… quando você agiu … Parte B: Naquele momento o que passou na minha mente foi… Eu me senti… quando você fez…Parte A: Eu penso que… foi afetado…Parte B: Eu penso que… foi afetado… Parte A: O que eu posso fazer para colocar as coisas em ordem é… Parte B: O que eu preciso para colocar as coisas em ordem é…

É importante que o mediador ajude aos mediandos a não criar um clima de acusações. Eles devem se concentrar na essência do problema que estão enfrentando. Assim, o mediador deve estimular a capacidade das partes em compreender o ponto de vista da outra parte e evitar ficar procurando culpados. A técnica da inversão de papéis ou da alteridade pode ajudar, nesse sentido. Geralmente, nas sessões individuais ou cáucus, o mediador pode pedir para cada um se projete ao lugar do outro, a vista das necessidades e interesses de cada um.

As inversões de papéis ajudam a sensibilizar as pessoas a compreender “o outro lado”, o ponto de vista da outra pessoa, e assim, abrir o diálogo.
Todavia, quando falamos em inversão de papéis, não basta que o mediador apenas peça uma das partes para que se coloque no lugar da outra. É necessário que o mediador as oriente para que estas o façam de forma empática, que significa a:
– capacidade de reconhecer o que o outro está sentindo ou sentiu diante de uma determinada situação.
– habilidade de se colocar no lugar do outro e ver as coisas do ponto de vista dele.
Tanto quanto possível, procure elaborar perguntas criativas para aproximar mais as pessoas de uma eventual solução.
Lembre-se que o papel do mediador é ajudar as partes a se expressarem, comunicarem melhor, para que possam buscar um entendimento uma solução mais adequada aos seus interesses e com um diálogo construtivo, em um ambiente propicio que favoreça o ganha-ganha, o bem comum e a mútua colaboração.

De forma muita sucinta, estes são alguns aspectos da sessão da mediação e algumas das técnicas que o mediador pode trazer para apoiar o seu trabalho junto as partes nos procedimentos da mediação para melhor conduzir as reuniões e ajudar os mediados a se comunicarem melhor e respeitosamente.