Cláusulas Compromissórias - Inserção em Contratos

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA MEDIAÇÃO: Em caso de eventuais controvérsias que venham a ocorrer em razão dos direitos e obrigações previstos no presente contrato, estas serão dirimidas através da mediação/conciliação, tudo em conformidade com as Leis 13.140/15 e 13.105/15. Ficando desde já eleita a CCMA MINAS GERAIS BRASIL, localizada na Rua Marechal Deodoro nº 294, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, como Câmara competente para conhecer e gerir todas e quaisquer demandas que porventura possam surgir durante seu cumprimento.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAGEM: Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem MINAS GERAIS BRASIL, localizada na Rua Marechal Deodoro nº 294, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG e sob a administração da mesma Câmara.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA “MED-ARB”: Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, será submetida inicialmente à Mediação, administrada pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem MINAS GERAIS BRASIL, localizada na Rua Marechal Deodoro nº 294, bairro Floresta, Belo Horizonte – MG, na forma do seu Regulamento de Arbitragem e Mediação. A Mediação será realizada por um mediador. Caso a disputa ou controvérsia não seja resolvida por Mediação, qualquer das Partes poderá instaurar Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e sob a administração da mesma Câmara.

A alternativa mais eficaz para a resolução pacífica e definitiva de seus conflitos.

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