A inadimplência é uma das grandes preocupações de qualquer empresa, principalmente em tempos de instabilidade econômica. Para muitas instituições, o caminho tradicional — por meio de ações judiciais — acaba se mostrando demorado, custoso e pouco eficaz. Diante disso, a mediação extrajudicial surge como um método moderno, eficiente e humanizado para recuperação de crédito.

Na CCMA MG BRASIL, temos ajudado empresas a recuperarem créditos de forma mais rápida, segura e com custos reduzidos. E neste artigo, explicamos como isso é possível.


1. A mediação é mais rápida que o Judiciário

Os prazos judiciais são imprevisíveis. Um processo de cobrança pode se arrastar por anos, mesmo com títulos executivos. Já a mediação extrajudicial permite que credor e devedor se sentem para dialogar, com a ajuda de um mediador qualificado, e encontrem uma solução em poucos dias ou semanas.


2. Preserva a relação com o cliente

Diferente do litígio, que tende a afastar e desgastar o vínculo entre as partes, a mediação prioriza o diálogo e a escuta ativa. Isso permite que a empresa recupere valores sem romper a relação comercial com o cliente inadimplente, possibilitando até a manutenção futura da parceria.


3. Redução significativa de custos

A via judicial envolve custas processuais, honorários advocatícios e eventuais despesas com peritos e deslocamentos. Na mediação, os custos são bem menores e proporcionais ao valor em disputa, com o benefício adicional da celeridade.


4. Soluções personalizadas e flexíveis

Na mediação, não existe uma sentença imposta: o acordo é construído com base na realidade e nas possibilidades das partes. Isso permite criar condições de pagamento personalizadas, prazos viáveis e até compensações alternativas, o que aumenta as chances de cumprimento do acordo.


5. Segurança jurídica e executividade do acordo

A mediação feita em câmara privada como a CCMA MG BRASIL é formalizada por meio de termo de acordo com força de título executivo extrajudicial. Ou seja: se a parte inadimplente descumprir o que foi acordado, a empresa já tem um documento pronto para eventual execução judicial, sem precisar de nova discussão sobre a dívida.